Quarta-feira, 21 de outubro de 2026Números de fontes oficiais brasileiras, conferidos todo dia

Guia do Crédito

Crédito, cartões e dívidas explicados com regras e números oficiais.



Calculadora

Portabilidade de crédito

Compare a dívida que você tem com a proposta de outro banco: quanto cai a parcela e quanto você deixa de pagar até o fim.

Peça o saldo atualizado ao seu banco.

Na mesma modalidade, o prazo novo não pode passar do que falta no contrato atual.

Os valores iniciais são os do exemplo do guia, não uma oferta. Médias mais recentes do Banco Central, para comparar:

Economia total

R$ 1.526,40

Levando a dívida, a parcela cai R$ 63,60 e você paga R$ 1.526,40 a menos até o fim.

Parcela
No banco atualR$ 622,73
Na propostaR$ 559,13
Diferença por mêsR$ 63,60
Total pago até o fim
No banco atual (2 anos)R$ 14.945,52
Na proposta (2 anos)R$ 13.419,12

Mesmo prazo ou prazo menor que o restante, como exige a regra para a mesma modalidade.

Como a calculadora funciona

As duas parcelas são calculadas pela Tabela Price sobre o mesmo saldo devedor: parcela = saldo × i ÷ [1 − (1 + i)−n]. A economia total é a diferença entre o que você pagaria em cada opção até a última parcela.

A parcela do seu contrato atual pode diferir alguns reais da calculada aqui, porque o contrato pode incluir seguro, tarifas ou IOF financiados. Se for o caso, compare também a parcela que aparece no seu carnê ou extrato.

O que a regra garante

  • O banco original não pode recusar a portabilidade que você pedir, e os custos da transferência entre os bancos não podem ser repassados a você.1
  • O valor e o prazo no banco novo não podem ser maiores que o saldo devedor e o prazo que faltam. Prazo maior só é admitido se a dívida mudar de modalidade.1
  • A proposta precisa trazer a taxa nominal e efetiva, o CET, o prazo, o sistema de amortização e o valor das parcelas.1

Compare as propostas pelo CET, que inclui tarifas e seguros, e não só pela taxa de juros. O guiaPortabilidade de crédito mostra quando a troca não compensa tanto quanto parece.

Fontes

  1. Resolução CMN nº 5.057/2022, arts. 3º, 6º, 7º e 15.

São estimativas para planejamento, não uma oferta de crédito nem recomendação financeira. Os valores válidos são os da proposta por escrito do banco.