Guia · Crédito, cartões e dívidas
Portabilidade de crédito: quando vale a pena levar a dívida para outro banco
O que a regra do Banco Central garante na portabilidade, os prazos que o banco precisa cumprir e a conta para saber quanto você economiza de verdade.
Portabilidade é levar uma dívida que você já tem para outro banco que cobre menos juros. Você não faz um empréstimo novo para quitar o antigo: o banco novo paga o saldo direto ao banco original, e a dívida muda de endereço com uma taxa menor. A regra do Banco Central obriga o banco original a aceitar a transferência quando você pede1. A conta para saber se compensa é simples, e há casos em que a troca só parece compensar.
O que a regra garante
A portabilidade de crédito é regulada pela Resolução 5.057 do Conselho Monetário Nacional, em vigor desde março de 20231. Os pontos que mais importam para quem tem a dívida:
- O banco original não pode recusar. Ele deve garantir a portabilidade quando você pede, mediante o recebimento do dinheiro transferido pelo banco novo1.
- A dívida não pode crescer nem ficar mais longa. O valor e o prazo no banco novo não podem ser maiores que o saldo devedor e o prazo que faltam no contrato original1. A exceção é quando a dívida migra para outra modalidade de crédito: aí a restrição de prazo não se aplica1.
- Parcela maior só com a sua concordância expressa. Se a parcela no banco novo for maior que a atual, o banco precisa da sua manifestação formal e específica de concordância1.
- Você não paga a troca. Os custos da troca de informações e da transferência entre os bancos não podem ser repassados a você1. O banco original pode cobrar do banco novo um ressarcimento pelo custo de ter originado o empréstimo, mas esse valor também não pode ser repassado ao cliente1.
- A proposta precisa estar completa. O banco novo deve informar a taxa de juros anual nominal e efetiva, o Custo Efetivo Total (CET), o prazo, o sistema de amortização e o valor das parcelas1.
Os prazos do processo
- Você pede a portabilidade ao banco novo, que envia a requisição ao banco original1.
- O banco original tem até 5 dias úteis para pedir a transferência do dinheiro, contados do recebimento da requisição. Quando a troca de informações é feita pela infraestrutura do Open Finance, o prazo cai para até 3 dias úteis1.
- Depois da transferência, o banco original tem até 2 dias úteis para confirmar o recebimento e mais 2 dias úteis para enviar o documento que comprova a portabilidade1.
Nesse meio-tempo, é comum o banco original ligar com uma contraproposta. Você pode aceitar. Nesse caso, ele precisa avisar o banco novo da sua desistência em até 2 dias úteis1. Na portabilidade da fatura do cartão, a regra é mais específica: a contraproposta do banco original precisa incluir pelo menos uma opção com o mesmo prazo da proposta concorrente1.
Casos com regras próprias
Consignado do trabalhador CLT. Para as operações registradas nas plataformas públicas do consignado, a portabilidade só é permitida se a nova taxa de juros for menor que a do contrato original2.
Fatura do cartão de crédito. A Lei 14.690 garante o direito de levar o saldo devedor da fatura, inclusive o que já foi parcelado, para outra instituição, sem custos de troca de informações e de transferência cobrados pelo banco original3. Essa portabilidade não vale para cartão consignado1.
A conta: quanto você economiza
Exemplo ilustrativo. As taxas abaixo são hipotéticas, escolhidas para facilitar a conta. O exemplo usa parcelas iguais (Tabela Price) e deixa de fora tributos e seguros.
Você tem um empréstimo pessoal com saldo devedor de R$ 10.000, faltando 24 parcelas, a 3,5% ao mês. Outro banco oferece 2,5% ao mês, no mesmo prazo.
A parcela de um financiamento pela Tabela Price é:
parcela = saldo � i � (1 + i)^n ÷ [(1 + i)^n �� 1]
No banco original (i = 0,035, n = 24):
- (1,035)^24 �0� 2,283328;
- parcela �0� R$ 10.000 � 0,035 � 2,283328 ÷ (2,283328 �� 1) �0� R$ 799,16 ÷ 1,283328 �0� R$ 622,73.
No banco novo (i = 0,025, n = 24):
- (1,025)^24 �0� 1,808726;
- parcela �0� R$ 10.000 � 0,025 � 1,808726 ÷ (1,808726 �� 1) �0� R$ 452,18 ÷ 0,808726 �0� R$ 559,13.
Resultado:
- a parcela cai R$ 622,73 �� R$ 559,13 = R$ 63,60 por mês;
- em 24 meses, você paga R$ 622,73 � 24 = R$ 14.945,52 no banco original, contra R$ 559,13 � 24 = R$ 13.419,12 no novo;
- a economia total é R$ 14.945,52 �� R$ 13.419,12 = R$ 1.526,40, que é o mesmo que R$ 63,60 � 24.
Como o prazo continua o mesmo, toda a economia vem da taxa menor. �0 isso que torna esse tipo de proposta fácil de avaliar.
Quando a portabilidade não vale tanto quanto parece
A taxa cai, mas o CET não. Uma proposta com juro menor e seguro embutido, ou com tarifa nova, pode sair mais cara no total. Compare sempre o CET das duas operações, não só a taxa de juros.
A dívida muda de modalidade e o prazo cresce. Quando a portabilidade leva a dívida para outra modalidade, o limite de prazo deixa de valer1. Uma parcela menor diluída em mais meses pode custar mais no total, mesmo com taxa menor. Some todas as parcelas antes de decidir.
Faltam poucas parcelas. No fim do contrato, a maior parte de cada parcela já é amortização, e sobra pouco juro para economizar. Nesse caso, compare a portabilidade com a quitação antecipada: o Código de Defesa do Consumidor garante a liquidação antecipada, total ou parcial, com redução proporcional dos juros4.
A oferta não é tão boa quanto a média do mercado. O Banco Central publica a taxa média de cada instituição por modalidade5. Se o banco novo cobra mais que a média, use a lista para buscar uma proposta melhor ou para negociar com o seu banco atual.
Passo a passo
- Peça ao seu banco o saldo devedor atualizado, a taxa e o CET do contrato atual.
- Consulte a lista de taxas médias do Banco Central na modalidade da sua dívida.
- Peça a proposta por escrito ao banco novo, com taxa nominal e efetiva, CET, prazo e valor da parcela.
- Faça a conta do total pago nos dois cenários, como no exemplo.
- Se o seu banco fizer uma contraproposta, compare pelos mesmos critérios antes de aceitar.
Footnotes
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Conselho Monetário Nacional. Resolução CMN nº 5.057/2022, arts. 2º, 3º, 6º a 8º, 10, 11, 15, 16 e 17-A, com a redação das Resoluções CMN nº 5.112/2023 e nº 5.265/2025. Texto no Banco Central. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12 ↩13 ↩14 ↩15 ↩16
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Lei nº 10.820/2003, art. 2º-F, incluído pela Lei nº 15.179/2025. Texto compilado no Planalto. ↩
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Lei nº 14.690/2023, art. 27, §§ 1º e 2º. Texto no Planalto. ↩
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Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 52, § 2º. Texto compilado no Planalto. ↩
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Banco Central do Brasil. Taxas de juros: médias por modalidade de crédito e por instituição. Consultado em 21 out. 2026. ↩