Calculadora
Rotativo do cartão
Quanto custa pagar só parte da fatura, quanto a dívida chega na próxima fatura e até onde ela pode crescer com o teto de juros criado em 2023.
Juros no primeiro mês
R$ 227,70
R$ 1.500,00 ficam no rotativo. Só no primeiro mês, os juros somam R$ 227,70, e a dívida vai a R$ 1.727,70 na próxima fatura.
| Saldo que vai para o rotativo | R$ 1.500,00 |
|---|---|
| Juros de um mês | R$ 227,70 |
| Dívida na próxima fatura | R$ 1.727,70 |
| Sem o teto da lei | R$ 3.502,30 |
|---|---|
| Com o teto da lei | R$ 3.000,00 |
| Teto de juros e encargos | R$ 1.500,00 |
| Máximo que a dívida pode chegar | R$ 3.000,00 |
Sem o teto, os juros passariam do valor da dívida no 5º mês. Com o teto, juros e encargos param em R$ 1.500,00.
Como a calculadora funciona
O saldo do rotativo é o valor da fatura menos o que você paga. Os juros do mês são saldo × taxa. Para os meses seguintes, a conta supõe que nada mais é pago e que os juros se somam à dívida: saldo × (1 + taxa)meses.
O teto. A Lei 14.690/2023 determina que o total de juros e encargos financeiros do rotativo e do parcelamento da fatura não pode passar do valor original da dívida. Na calculadora, os juros param no valor do saldo, e a dívida nunca passa do dobro dele.1
O que a conta deixa de fora
- O parcelamento obrigatório. O saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte; depois disso, o banco pode parcelar o que sobrou, em condições mais vantajosas que as do rotativo.2 A projeção de vários meses à taxa do rotativo serve para mostrar o tamanho do risco e onde o teto trava a conta, não o que a sua fatura vai mostrar.
- IOF, multa por atraso (no máximo 2% da prestação) e juros de mora. Eles somam ao custo e também entram no teto.3
- Compras novas. Tudo o que você gastar no cartão entra na fatura junto com a dívida antiga.
O guia Juros rotativo do cartão explica as regras com um exemplo completo e mostra o que fazer quando não dá para pagar a fatura inteira.
Fontes
- Lei nº 14.690/2023, art. 28, § 1º, e Resolução CMN nº 5.112/2023.
- Resolução CMN nº 4.549/2017, arts. 1º e 2º.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 52, § 1º; Resolução CMN nº 5.112/2023, que inclui multa e juros de mora nos encargos do teto.
São estimativas para planejamento, não uma oferta de crédito nem recomendação financeira. Os valores cobrados de fato aparecem na fatura do seu cartão, que deve mostrar o valor original da dívida e o total de juros e encargos de cada operação.