Guia · Crédito, cartões e dívidas
Juros rotativo do cartão: como funciona e quanto ele custa na prática
Quanto tempo a dívida fica no rotativo, como funciona o teto de juros criado em 2023 e as contas para ver o custo real de pagar o valor mínimo.
Quando você paga menos que o total da fatura, o saldo que ficou para trás vira um empréstimo automático: o crédito rotativo. Ele é a linha de crédito mais cara do cartão, e é fácil entrar nela sem perceber, porque basta pagar o valor mínimo para a fatura “ficar em dia”. Este guia mostra as regras que limitam o rotativo e quanto ele custa com números.
Quanto tempo a dívida pode ficar no rotativo
Desde abril de 2017, o saldo não pago da fatura só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte1. Depois disso, o banco pode financiar o que sobrou por meio de um parcelamento, desde que em condições mais vantajosas para você que as do rotativo, inclusive nos encargos1.
Duas consequências práticas:
- o rotativo dura no máximo um ciclo de fatura; no mês seguinte, o saldo restante tende a virar parcelamento;
- o que já foi parcelado não pode voltar para o rotativo1.
O banco também pode oferecer, a qualquer momento antes do vencimento seguinte, outra modalidade de crédito mais barata para quitar o saldo1.
O que é o “valor mínimo” da fatura
O valor que você precisa pagar obrigatoriamente até o vencimento é a soma de três partes, quando existirem2:
- o saldo que estava no rotativo, com os encargos do período;
- as parcelas de parcelamentos de faturas anteriores;
- o valor mínimo previsto no contrato sobre as compras do mês.
Se o banco criar ou mudar esse valor mínimo, precisa avisar você com pelo menos 30 dias de antecedência2. E, ao pagar, o valor total da fatura deve aparecer como a opção padrão, não o mínimo2.
O teto: juros e encargos não passam do valor da dívida
A Lei 14.690, de 2023, deu aos emissores de cartão um prazo de 90 dias para submeter ao Conselho Monetário Nacional limites para os juros do rotativo e do parcelamento da fatura. Como os limites não foram aprovados nesse prazo, valeu a regra da própria lei: o total cobrado em juros e encargos financeiros não pode ultrapassar o valor original da dívida34.
A Resolução 5.112 detalhou como a conta é feita4:
- Juros são os juros remuneratórios do rotativo e do parcelamento.
- Encargos financeiros incluem multa, juros de mora e quaisquer tarifas e comissões ligadas à operação.
- Valor original da dívida é o saldo que entrou no rotativo ou no parcelamento. Quando o rotativo migra para um parcelamento, o valor original continua sendo o montante inicial do rotativo, e os juros são contados desde o início do rotativo.
- A regra vale para operações feitas depois do prazo de 90 dias previsto na lei, qualquer que seja a data do contrato do cartão.
Você também tem direito a renegociar essas dívidas a qualquer momento, desde que, em cada renegociação, juros e encargos não ultrapassem o valor original menos o que você já pagou de juros e encargos4. O banco precisa mostrar, na fatura, o valor original e o total cobrado de juros e encargos em cada operação4.
A multa por atraso, por sua vez, segue o limite geral do Código de Defesa do Consumidor: no máximo 2% do valor da prestação5.
Exemplo com números
Exemplo ilustrativo. A taxa de 14% ao mês abaixo é hipotética, escolhida para facilitar a conta. Ela não é a taxa de nenhum banco. O exemplo também deixa de fora multa, juros de mora e tributos.
Sua fatura é de R$ 2.000 e você paga R$ 500. Ficam R$ 2.000 �� R$ 500 = R$ 1.500 no rotativo.
Custo de um mês. A 14% ao mês, os juros do período são R$ 1.500 � 0,14 = R$ 210. Na fatura seguinte, essa dívida aparece como R$ 1.500 + R$ 210 = R$ 1.710, somada às compras novas.
Por que a lei criou um teto. Imagine que a dívida continuasse crescendo a 14% ao mês, com juros sobre juros:
| Mês | Saldo da dívida | Juros acumulados |
|---|---|---|
| 1 | R$ 1.710,00 | R$ 210,00 |
| 2 | R$ 1.949,40 | R$ 449,40 |
| 3 | R$ 2.222,32 | R$ 722,32 |
| 4 | R$ 2.533,44 | R$ 1.033,44 |
| 5 | R$ 2.888,12 | R$ 1.388,12 |
| 6 | R$ 3.292,46 | R$ 1.792,46 |
Cada linha é a anterior multiplicada por 1,14 (por exemplo, R$ 1.710,00 � 1,14 = R$ 1.949,40). A esse ritmo, a dívida dobra em pouco mais de cinco meses: o número de meses é ln(2) ÷ ln(1,14) �0� 0,6931 ÷ 0,1310 �0� 5,3.
Com o teto, os juros e encargos dessa dívida param em R$ 1.500, o valor original. O máximo que o banco pode cobrar sobre ela, somando a dívida e os juros, é R$ 1.500 + R$ 1.500 = R$ 3.000. Na tabela, o teto seria atingido durante o sexto mês.
O teto protege contra a bola de neve, mas não deixa a dívida barata. Pagar o dobro do que se deve continua sendo um péssimo negócio.
O que fazer se você não consegue pagar a fatura inteira
1. Pague o máximo possível, não o mínimo. Os juros incidem sobre o que fica para trás. No exemplo, pagar R$ 1.000 em vez de R$ 500 deixaria R$ 1.000 no rotativo, e os juros do mês cairiam para R$ 1.000 � 0,14 = R$ 140.
2. Compare o parcelamento da fatura com um empréstimo pessoal. O Banco Central publica a taxa média de cada instituição no rotativo, no parcelamento da fatura e no crédito pessoal6. Se o empréstimo for mais barato que o parcelamento, quitar a fatura com ele reduz o custo total. Compare pelo Custo Efetivo Total (CET), que inclui tarifas e tributos.
3. Leve a dívida para outro banco. A Lei 14.690 garante o direito de levar o saldo devedor da fatura, inclusive o que já foi parcelado, para outra instituição, sem pagar ao banco original os custos da troca de informações e da transferência3. O banco que recebe a dívida faz uma única operação consolidada, que não pode ser maior que o saldo informado pelo banco original. Se o banco original fizer uma contraproposta, ela precisa incluir pelo menos uma opção com o mesmo prazo da proposta concorrente7. Essa portabilidade não vale para cartão consignado7.
4. Corte o uso do cartão enquanto paga. Cada compra nova entra na fatura junto com a parcela da dívida antiga e aumenta o valor obrigatório do mês seguinte.
Footnotes
-
Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 4.549/2017, arts. 1º e 2º. Texto no Banco Central. ↩ ↩2 ↩3 ↩4
-
Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 96/2021, art. 11 e art. 11-A. Texto no Banco Central. ↩ ↩2 ↩3
-
Lei nº 14.690/2023, art. 27, §§ 1º e 2º, e art. 28, § 1º. Texto no Planalto. ↩ ↩2
-
Conselho Monetário Nacional. Resolução CMN nº 5.112/2023, que incluiu os arts. 2º-A a 2º-D na Resolução nº 4.549/2017. Texto no Banco Central. ↩ ↩2 ↩3 ↩4
-
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 52, § 1º. Texto compilado no Planalto. ↩
-
Banco Central do Brasil. Taxas de juros: médias por modalidade de crédito e por instituição. Consultado em 21 out. 2026. ↩
-
Conselho Monetário Nacional. Resolução CMN nº 5.057/2022, art. 6º, § 2º, art. 7º, § 4º, art. 7º-A, art. 16, § 1º, e art. 17-A, com a redação da Resolução CMN nº 5.112/2023. Texto no Banco Central. ↩ ↩2