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Cartão de crédito consignado e benefício: regras da Lei 14.431

Diferença entre cartão consignado e cartão de benefício para aposentados e CLT, margem de 5%, regras de saque e amortização em folha.

O crédito consignado passou por mudanças estruturais com a Lei nº 14.431/2022, que ampliou as modalidades de cartões disponíveis para aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos, introduzindo o cartão consignado de benefício ao lado do tradicional cartão de crédito consignado1. Embora compartilhem a garantia de desconto em folha, eles possuem finalidades e margens exclusivas.

A divisão das margens consignáveis

Para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (INSS), a margem total autorizada para consignação alcança 45% do valor líquido do benefício, dividida em três compartimentos estanques21:

  • 35% exclusivos: Destinados a empréstimos e financiamentos consignados convencionais;
  • 5% exclusivos: Destinados ao cartão de crédito consignado tradicional;
  • 5% exclusivos: Destinados ao cartão consignado de benefício.

A lei proíbe expressamente a transferência de margem entre essas modalidades: se você não utilizar os 5% do cartão de benefício, não pode somar essa fatia para aumentar a margem do empréstimo em dinheiro2.

Diferenças entre os dois cartões

1. Cartão de Crédito Consignado Tradicional

  • Opera como um cartão de crédito convencional para compras em estabelecimentos físicos e virtuais;
  • Permite realização de saques de até 70% do limite de crédito concedido diretamente em dinheiro em conta;
  • O valor correspondente ao pagamento mínimo (até o teto da margem de 5%) é descontado automaticamente do contracheque ou benefício todo mês2;
  • Isento de cobrança de taxa de anuidade.

2. Cartão Consignado de Benefício

  • Além da função de crédito para compras e saque emergencial, a Lei 14.431/2022 exige a oferta obrigatória de benefícios adicionais sem custos extras1:
    • Seguro de vida com cobertura mínima de R$ 2.000,00;
    • Auxílio funeral;
    • Descontos em redes de farmácias credenciadas;
  • Também é isento de tarifa de anuidade e possui taxa de juros regulada por teto fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

A armadilha do rotativo eterno no cartão consignado

A grande vantagem desses cartões — a cobrança automática do mínimo em folha — pode se transformar no seu maior perigo se o titular não quitar a diferença da fatura.

Como funciona a mecânica:

  1. O cartão desconta em folha apenas os 5% da margem (o pagamento mínimo da fatura);
  2. Se o consumidor gastou mais do que esses 5%, o saldo remanescente não quitado é automaticamente transferido para o crédito rotativo do cartão no mês seguinte;
  3. Se o titular continuar pagando apenas o que é descontado em folha, a dívida residual continua gerando juros todos os meses, consumindo o benefício indefinidamente.

Para evitar essa bola de neve, o titular deve sempre emitir a fatura completa no aplicativo do banco e efetuar o pagamento da diferença integral por código de barras ou Pix até o vencimento.

O que conferir antes de contratar

  • Exija o Termo de Consentimento Esclarecido: O INSS proíbe a contratação de cartões consignados por ligação telefônica gravada sem a assinatura física ou validação biométrica eletrônica formal do beneficiário3;
  • Bloqueio preventivo no Meu INSS: Caso você não tenha interesse em utilizar cartões consignados, mantenha a função de empréstimos bloqueada no aplicativo Meu INSS para evitar contratações fraudulentas por correspondentes bancários não autorizados.

Footnotes

  1. Lei nº 14.431/2022, art. 1º (alterações nas margens e criação do cartão consignado de benefício). Texto no Planalto. ↩ ↩2 ↩3

  2. Lei nº 10.820/2003, art. 6º, § 5º, incisos I e II. Texto compilado no Planalto. ↩ ↩2 ↩3

  3. Instituto Nacional do Seguro Social. Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, arts. 3º e 15. Publicado no Diário Oficial da União. ↩

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