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Como funciona o Cadastro Positivo: inclusão automática e direitos

Entenda a Lei 12.414 e LC 166: quais dados entram no histórico, prazos para visualização e como consultar ou cancelar gratuitamente.

O Cadastro Positivo é um banco de dados financeiro que registra o histórico de cumprimento das obrigações de pagamento de pessoas físicas e jurídicas. Diferente dos cadastros tradicionais de inadimplentes, que mostram apenas dívidas não pagas e protestos, o Cadastro Positivo contabiliza contas quitadas em dia.

Adesão automática e aviso obrigatório

Com a promulgação da Lei Complementar nº 166/2019, o modelo de adesão no Brasil mudou do consentimento prévio (opt-in) para a adesão automática (opt-out)1:

  1. Os gestores de bancos de dados (como Serasa, Boa Vista, Quod e SPC) estão autorizados a abrir a conta cadastral de qualquer cidadão automaticamente com base no CPF2;
  2. As instituições financeiras e empresas de serviços continuados (energia, telecomunicações, saneamento e gás) são obrigadas por lei a enviar as informações de adimplemento21;
  3. O gestor tem o dever legal de comunicar o consumidor em até 30 dias após a abertura do cadastro, de maneira gratuita e com informações claras sobre como solicitar o cancelamento2.

Que informações podem e não podem constar

A legislação define com rigor o escopo dos registros permitidos2:

Informações autorizadas:

  • Datas de vencimento e datas efetivas de quitação de faturas e parcelas;
  • Valores devidos e valores pagos;
  • Saldo devedor remanescente de operações de crédito contratadas;
  • Contratos de financiamento imobiliário, veicular, empréstimos pessoais e cartões de crédito.

Informações expressamente proibidas:

  • Dados sensíveis, tais como origem social e étnica, saúde, convicções religiosas, políticas ou filosóficas2;
  • Discriminação individualizada de produtos e serviços comprados no comércio (o cadastro registra que houve uma fatura de cartão de crédito de R$ 500,00, mas não o que foi comprado dentro do supermercado ou farmácia)2.

Prazos de disponibilização e retificação

A lei estabelece prazos que resguardam o consumidor:

  • Janela de 60 dias: As informações de um cadastro positivo recém-aberto só podem ser disponibilizadas para consulta a terceiros (bancos, lojas e credores) após 60 dias contados da data do aviso de abertura2;
  • Prazo para correção de erros: Ao identificar um dado incorreto no relatório, o cidadão pode solicitar a impugnação; o gestor tem até 10 dias para retificar ou excluir a anotação e comunicar a correção a todos os bancos de dados integrados2;
  • Cancelamento gratuito: O titular pode requerer a qualquer momento o cancelamento de seu cadastro positivo em qualquer gestor; o cancelamento tem efeito obrigatório em até 2 dias úteis em todos os birôs credenciados2.

Impacto na pontuação e no acesso a crédito

Manter o Cadastro Positivo ativado costuma ser vantajoso para quem honra compromissos em dia, pois o histórico positivo responde por cerca de 29% a 35% do cálculo dos scores de crédito nos principais birôs.

Quem cancela o cadastro não é multado nem sofre sanção legal, mas o cálculo de sua nota de crédito passa a depender quase que exclusivamente de restrições negativas ou dados cadastrais estáticos, o que tende a reduzir o score global e dificultar a aprovação de taxas reduzidas em financiamentos bancários.

Footnotes

  1. Lei Complementar nº 166/2019, que deu nova redação aos arts. 4º, 5º e 7º da Lei nº 12.414/2011. Texto no Planalto. ↩ ↩2

  2. Lei nº 12.414/2011, arts. 2º a 5º. Texto compilado no Planalto. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9

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