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Como funciona o golpe do Pix e o Mecanismo Especial de Devolução
Regras da Resolução BCB 103 sobre o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, prazos para contestação bancária e bloqueio cautelar.
O Pix se consolidou como o meio de pagamento instantâneo mais popular do Brasil, movimentando trilhões de reais anualmente. Paralelamente à sua praticidade, o sistema passou a ser explorado por organizações criminosas para a prática de golpes eletrônicos, sequestros-relâmpago e fraudes de engenharia social. Para proteger os usuários, o Banco Central do Brasil criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED).
O que é o Mecanismo Especial de Devolução (MED)
O MED é um conjunto de regras e procedimentos operacionais padronizados instituído pela Resolução BCB nº 103/2021 para viabilizar a devolução de recursos transferidos via Pix exclusivamente em duas hipóteses1:
- Fundada suspeita de fraude: Golpes de falsa central bancária, falso parente pedindo dinheiro, compras em lojas fictícias ou coerção física;
- Falha operacional do sistema bancário: Ocorrência de duplicidade involuntária no processamento do envio pelo aplicativo do banco.
O que o MED não cobre: O MED não foi desenhado para resolver controvérsias comerciais comuns (por exemplo, desacordo quanto à qualidade de mercadoria recebida ou insatisfação com prazos de entrega) nem transferências efetuadas por engano para a chave de outra pessoa por erro de digitação do próprio pagador1.
Prazos e rito do procedimento do MED
Para acionar o MED e ter chances de reaver os valores transferidos, o consumidor deve agir com agilidade1:
- Prazo para o cliente pedir a abertura: O pagador lesado tem até 80 dias contados da data da realização da transação Pix para registrar a notificação de infração junto ao seu banco de origem1;
- Bloqueio cautelar dos recursos: Assim que o banco da vítima registra a notificação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), o banco receptor efetua o bloqueio preventivo cautelar dos fundos existentes na conta de destino por até 72 horas2;
- Análise conjunta entre as instituições: As duas instituições financeiras dispõem de até 7 dias para analisar os registros de segurança, os logs de acesso e as evidências de fraude apresentadas1;
- Efetivação do estorno: Se a fraude for confirmada pelo comitê de segurança, o banco recebedor devolve os valores bloqueados diretamente para a conta da vítima em até 96 horas após o término da apuração, total ou parcialmente, conforme a disponibilidade de saldo remanescente na conta fraudadora1.
O desafio das contas de passagem (“laranjas”)
A principal dificuldade prática enfrentada pelas vítimas ao acionar o MED é a velocidade de dispersão do dinheiro pelos criminosos.
Assim que o Pix fraudulento é recebido, os golpistas costumam transferir imediatamente o montante para múltiplas outras contas bancárias em frações de segundos, esvaziando o saldo antes que o bloqueio cautelar do MED ocorra.
O Banco Central tem aprimorado as regras para permitir o rastreamento em camadas e o bloqueio das contas subsequentes que receberam os repasses fracionados da fraude13.
Passo a passo imediato após sofrer um golpe
- Abra o chamado de contestação no aplicativo do banco: Acesse o comprovante da transação Pix no extrato, clique em “Contestar transação” ou “Relatar fraude” e informe detalhadamente o ocorrido para abertura imediata do MED;
- Registre o Boletim de Ocorrência (BO): Emita o documento na Delegacia de Polícia Civil Eletrônica com a chave Pix, nome do titular beneficiário, CPF ou CNPJ e banco de destino;
- Anexe o BO no chamado bancário: O envio do boletim de ocorrência formal reforça a fundamentação jurídica da suspeita de fraude na apuração interbancária;
- Monitore o protocolo: Acompanhe as notificações do banco pelo aplicativo até a conclusão dos 7 dias regulamentares de análise.
Se a instituição financeira cometer falhas operacionais evidentes na abertura de contas fantasmas sem validação biométrica adequada, o entendimento consolidado da jurisprudência do consumidor prevê o dever de indenizar a vítima pelos prejuízos suportados.
Footnotes
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Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 103/2021, que alterou o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1/2020, arts. 41-B a 41-G. Texto no Banco Central. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7
-
Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 147/2021 (procedimento de bloqueio cautelar preventivo de até 72 horas). Texto no Banco Central. ↩
-
Banco Central do Brasil. Regulamento do Pix e Mecanismo Especial de Devolução. Consultado em 21 out. 2026. ↩