Guia · Crédito, cartões e dívidas
Diferença entre cheque especial e cartão de crédito: taxas e regras
Compare as regras do cheque especial limitado a 8% ao mês com o rotativo do cartão, tarifas permitidas e alternativas para sair da dívida.
O cheque especial e o crédito rotativo do cartão de crédito são as duas modalidades emergenciais de crédito automático mais acessadas pelas famílias no Brasil. Embora ambos entrem em vigor no momento em que o dinheiro em conta ou na fatura acaba, eles possuem regras, limites regulatórios e custos muito diferentes.
O teto de juros do cheque especial
Desde janeiro de 2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou um limite máximo para os juros cobrados no cheque especial para pessoas físicas1:
- A taxa de juros remuneratórios é limitada a 8,0% ao mês, o que equivale a aproximadamente 151,82% ao ano1;
- A resolução proíbe cobrança de tarifas pela mera disponibilização do limite para contratos com limite de crédito de até R$ 500,001;
- Se o limite concedido ultrapassar R$ 500,00, a instituição pode optar por cobrar tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor que exceder R$ 500,00, descontando esse valor dos juros efetivamente pagos no mês caso o cliente use o cheque especial1.
Apesar do limite regulatório de 8% ao mês, o cheque especial continua entre os créditos mais caros do sistema bancário, superando com folga o crédito consignado e o financiamento de veículos.
As regras do rotativo do cartão de crédito
O crédito rotativo entra em ação quando o cliente paga menos que o valor total da fatura mensal do cartão. Suas regras principais são ditadas pela Resolução CMN 4.549/2017 e pela Lei 14.690/20232:
- Duração máxima de 30 dias: O saldo não quitado só pode permanecer no rotativo até o vencimento da fatura subsequente2;
- Migração obrigatória para parcelamento: Após 30 dias no rotativo, o banco deve oferecer uma linha de crédito parcelada com condições financeiras mais vantajosas do que o rotativo2;
- Teto geral da dívida: O montante acumulado de juros e encargos moratórios não pode ultrapassar 100% do valor principal financiado.
Historicamente, as taxas médias do rotativo divulgadas pelo Banco Central oscilam bem acima dos 10% a 14% ao mês, tornando o rotativo consideravelmente mais oneroso que o cheque especial no primeiro mês de atraso.
Comparativo numérico entre as modalidades
Exemplo ilustrativo. Suponha uma necessidade emergencial de R$ 2.000,00 utilizada durante exatamente 30 dias para cobrir um imprevisto:
| Modalidade | Taxa mensal estimada | Juros do período (30 dias) | Saldo total a quitar |
|---|---|---|---|
| Cheque Especial (no teto regulatório) | 8,0% a.m. | R$ 160,00 | R$ 2.160,00 |
| Cartão Rotativo (média hipotética) | 14,0% a.m. | R$ 280,00 | R$ 2.280,00 |
| Empréstimo Pessoal Bancário | 3,5% a.m. | R$ 70,00 | R$ 2.070,00 |
O custo do rotativo (R$ 280,00) é 75% superior ao do cheque especial (R$ 160,00) no mesmo intervalo de tempo. Entretanto, ambos custam mais que o dobro de uma linha de crédito pessoal formal contratada com antecedência.
Riscos operacionais do cheque especial
O principal perigo do cheque especial é a sua integração visual ao extrato bancário. Ao apresentar o “saldo disponível” somando o saldo próprio e o limite de crédito concedido, muitos bancos induzem a percepção de liquidez inexistente.
Orientações para não cair na armadilha:
- Solicite a redução formal do limite do cheque especial para um valor simbólico ou zero se você tem histórico de utilizar o limite com frequência;
- Nunca considere o limite do cheque especial como parte do seu salário mensal;
- Ao receber o salário na conta corrente, o banco desconta automaticamente o saldo devedor do cheque especial e os juros acumulados, diminuindo a renda disponível para o mês seguinte.
Como quitar e substituir essas dívidas
Se o saldo devedor no cheque especial ou no rotativo já se tornou recorrente:
- Contrate um crédito pessoal ou consignado: Utilize o montante para cobrir a conta corrente de forma imediata, trocando taxas de 8% a 14% ao mês por taxas de 1,8% a 3,5% ao mês;
- Exija o extrato consolidado com o CET: Analise os custos adicionais de IOF e tarifas contratuais;
- Solicite a portabilidade de crédito: Caso outro banco ofereça taxa inferior para liquidar a operação.
Footnotes
-
Conselho Monetário Nacional. Resolução CMN nº 4.765/2019, arts. 1º a 3º. Texto no Banco Central. ↩ ↩2 ↩3 ↩4
-
Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 4.549/2017, arts. 1º e 2º. Texto no Banco Central. ↩ ↩2 ↩3