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Financiamento de veículos: Tabela Price ou SAC para pagar menos

Compare o sistema Price de parcelas fixas com o SAC de parcelas decrescentes no financiamento automotivo, com cálculos e impacto do CET.

No financiamento de automóveis no Brasil, a escolha do sistema de amortização determina diretamente o valor que você desembolsará a cada mês e o montante total de juros transferidos à financeira até a quitação do contrato. Os dois modelos mais utilizados são a Tabela Price (Sistema Francês de Amortização) e o Sistema de Amortização Constante (SAC).

O que é a Tabela Price

A Tabela Price é o método padrão praticado por quase todas as concessionárias e bancos no crédito direto ao consumidor (CDC) para compra de carros e motos:

  • Parcelas iguais: O valor nominal da prestação é fixo do início ao fim do prazo de financiamento;
  • Composição da parcela: No início do contrato, a maior fatia da parcela é composta por juros remuneratórios e uma fatia menor por amortização da dívida;
  • Evolução: Ao longo dos meses, a proporção de juros cai gradualmente enquanto a cota de amortização aumenta.

A previsibilidade da prestação fixa facilita o planejamento orçamentário mensal, mas a amortização mais lenta no começo encarece o custo financeiro total.

O que é o Sistema de Amortização Constante (SAC)

Mais comum em financiamentos imobiliários e em algumas linhas bancárias para aquisição de veículos:

  • Amortização fixa: A cada mês, é abatida a mesma quantia exata do saldo devedor principal (Valor financiado ÷ Número de parcelas);
  • Juros decrescentes: Como os juros são calculados sobre o saldo devedor restante, e este diminui de forma constante a cada mês, os juros caem em todas as prestações;
  • Parcelas decrescentes: A primeira parcela é a mais alta do contrato, e as parcelas subsequentes vão diminuindo mês a mês até a última.

Comparativo com números: Price versus SAC

Exemplo ilustrativo. Financiamento de um veículo no valor de R$ 40.000,00, contratado em 48 meses, com taxa de juros de 1,50% ao mês (sem considerar IOF e tarifas para fins didáticos).

1. Na Tabela Price (Parcelas Fixas):

  • Fórmula: Parcela = R$ 40.000 × 0,015 × (1,015)^48 ÷ [(1,015)^48 − 1]
  • (1,015)^48 ≈ 2,043478;
  • Parcela mensal fixa: R$ 40.000 × 0,015 × 2,043478 ÷ 1,043478 ≈ R$ 1.175,09 por mês.
  • Total pago ao fim de 48 meses: 48 × R$ 1.175,09 = R$ 56.404,32.
  • Total de juros: R$ 56.404,32 − R$ 40.000,00 = R$ 16.404,32.

2. No Sistema SAC (Parcelas Decrescentes):

  • Cota de amortização mensal: R$ 40.000,00 ÷ 48 = R$ 833,33 por mês.
  • Parcela 1: Amortização (R$ 833,33) + Juros sobre R$ 40.000 (R$ 600,00) = R$ 1.433,33.
  • Parcela 24 (metade): Saldo devedor de R$ 20.833,41. Amortização (R$ 833,33) + Juros (R$ 312,50) = R$ 1.145,83.
  • Parcela 48 (última): Saldo devedor de R$ 833,33. Amortização (R$ 833,33) + Juros (R$ 12,50) = R$ 845,83.
  • Média das parcelas: (R$ 1.433,33 + R$ 845,83) ÷ 2 = R$ 1.139,58.
  • Total pago ao fim de 48 meses: 48 × R$ 1.139,58 = R$ 54.700,00.
  • Total de juros: R$ 54.700,00 − R$ 40.000,00 = R$ 14.700,00.
Critério Tabela Price Sistema SAC Diferença
Primeira parcela R$ 1.175,09 R$ 1.433,33 SAC R$ 258,24 mais cara
Última parcela R$ 1.175,09 R$ 845,83 SAC R$ 329,26 mais barata
Custo total de juros R$ 16.404,32 R$ 14.700,00 SAC economiza R$ 1.704,32

Qual sistema escolher?

  • Escolha o SAC se a sua renda comprovada comportar a primeira parcela mais pesada. A economia final de juros é significativa porque a dívida é amortizada de maneira mais rápida desde o primeiro mês.
  • Escolha a Tabela Price se o orçamento familiar necessitar de uma parcela inicial menor para não comprometer a margem de segurança. Nesse caso, planeje fazer amortizações antecipadas sempre que receber rendas extras (como 13º salário ou férias), pois o Código de Defesa do Consumidor garante abatimento proporcional dos juros futuros em qualquer quitação antecipada1.

O que conferir na proposta: o Custo Efetivo Total (CET)

A taxa de juros divulgada na propaganda nunca é o custo final. Pela Resolução CMN nº 3.517/2007, a financeira é obrigada a apresentar a planilha do Custo Efetivo Total (CET), que embute:

  • Tarifa de Cadastro (TC);
  • Registro de contrato em cartório e Detran;
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Seguro de Proteção Financeira (venda casada é proibida por lei, mas frequentemente incluída de maneira oculta)1.

Exija sempre o demonstrativo do CET antes de assinar o contrato e recuse a inclusão de títulos de capitalização ou seguros facultativos não solicitados.

Footnotes

  1. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39, inciso I (vedação a venda casada) e art. 52, § 2º (liquidação antecipada). Texto compilado no Planalto. ↩ ↩2

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