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O que é Custo Efetivo Total (CET) e como calcular no crédito
Aprenda a analisar a planilha do CET segundo a Resolução CMN 3.517 e descubra tarifas e impostos que encarecem empréstimos além dos juros.
O Custo Efetivo Total (CET) é a métrica financeira que representa a soma de todos os encargos, tributos, tarifas e despesas cobrados em uma operação de crédito ou financiamento, expressa na forma de taxa percentual anual e mensal1. Ele é o único indicador oficial capaz de revelar o custo real de um empréstimo, pois considera os custos ocultos que não aparecem na taxa nominal de juros.
Por que a taxa nominal engana
É comum ver anúncios de instituições financeiras promovendo “juros de apenas 1,49% ao mês”. No entanto, ao assinar o contrato, a prestação mensal pode revelar um custo real muito superior.
Isso acontece porque o banco inclui na operação:
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Tributo federal obrigatório cobrado sobre o montante financiado e sobre os dias de operação2;
- Tarifa de Cadastro (TC): Cobrada para pesquisa em serviços de proteção ao crédito no início do relacionamento bancário;
- Seguros embutidos (venda casada): Seguro prestamista ou seguro de perda e roubo inseridos sem consentimento explícito3;
- Tarifas de avaliação de bem e registro de contrato: Comuns em financiamentos imobiliários e automotivos.
Quando essas despesas são somadas ao valor financiado, a taxa interna de retorno do contrato — o CET — sobe consideravelmente.
O que a Resolução CMN 3.517 determina
Regulado pelo Conselho Monetário Nacional, o cálculo do CET segue diretrizes obrigatórias para todas as instituições autorizadas pelo Banco Central1:
- Obrigatoriedade prévia: O banco é obrigado a entregar a planilha do CET ao cliente antes da contratação da operação ou no momento da simulação1;
- Formato padrão: O CET deve ser apresentado em percentual mensal e anual, acompanhado do fluxo de desembolsos detalhado com a discriminação de cada encargo1;
- Destaque visual: A taxa do CET deve ter destaque visual igual ou superior ao atribuído à taxa de juros remuneratórios no material de divulgação1.
Exemplo numérico de comparação pelo CET
Exemplo ilustrativo. Suponha um empréstimo pessoal de R$ 10.000,00 a ser quitado em 12 parcelas mensais. O consumidor compara duas propostas de bancos concorrentes:
Banco A: “Juros baixos na propaganda”
- Taxa nominal de juros: 1,80% ao mês (23,87% ao ano);
- Tarifa de cadastro: R$ 450,00;
- Seguro prestamista obrigatório no pacote: R$ 550,00;
- IOF financiado: R$ 330,00;
- Total financiado de fato: R$ 10.000 + R$ 1.330 = R$ 11.330,00;
- Parcela mensal (Tabela Price a 1,80% sobre R$ 11.330): R$ 1.059,20;
- Total desembolsado em 12 meses: 12 × R$ 1.059,20 = R$ 12.710,40;
- CET Efetivo: Aproximadamente 3,95% ao mês (59,22% ao ano) sobre os R$ 10.000,00 líquidos que entraram na conta.
Banco B: “Sem tarifas adicionais”
- Taxa nominal de juros: 2,30% ao mês (31,37% ao ano);
- Tarifa de cadastro: Isento (R$ 0);
- Seguro: Sem contratação de seguro (R$ 0);
- IOF financiado: R$ 300,00;
- Total financiado de fato: R$ 10.000 + R$ 300 = R$ 10.300,00;
- Parcela mensal (Tabela Price a 2,30% sobre R$ 10.300): R$ 993,48;
- Total desembolsado em 12 meses: 12 × R$ 993,48 = R$ 11.921,76;
- CET Efetivo: Aproximadamente 2,82% ao mês (39,63% ao ano).
Resultado:
O Banco B, apesar de divulgar taxa de juros nominal superior (2,30% contra 1,80%), entrega uma parcela mensal R$ 65,72 mais barata (R$ 993,48 contra R$ 1.059,20). Ao final de um ano, o consumidor economiza R$ 788,64 (R$ 12.710,40 − R$ 11.921,76) escolhendo a proposta com menor CET.
Como usar o CET para economizar
- Compare sempre pela taxa anual do CET: Ao pesquisar crédito, ignore a propaganda e solicite o documento oficial do CET das instituições;
- Recuse seguros embutidos desnecessários: O art. 39, inciso I, do CDC proíbe condicionar a concessão de empréstimo à contratação de seguros da própria financeira (venda casada)3;
- Verifique o valor líquido recebido: O cálculo do custo deve ter como base o dinheiro que efetivamente entra no seu bolso, não o montante total escriturado na cédula de crédito.
Footnotes
-
Conselho Monetário Nacional. Resolução CMN nº 3.517/2007, arts. 1º a 4º. Texto no Banco Central. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5
-
Decreto nº 6.306/2007, arts. 7º e 8º (alíquotas do IOF em operações de crédito). Texto no Planalto. ↩
-
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39, inciso I. Texto compilado no Planalto. ↩ ↩2